segunda-feira, junho 06, 2016

Craft Essays by Chuck Palahniuk Parte 2 - Um conto com respaldo jurídico

Continuando os exercícios de escrita do Chuck, apresento uma abertura onde utilizo o narrador-cérebro...

O primeiro emprego que eu tive na vida foi na área de Direito como assistente de um Procurador de Justiça cujo principal trabalho era dar seu parecer em pedidos de habeas corpus
Trabalhei com ele durante bastante tempo, o suficiente pra que essa se tornasse a matéria que eu melhor entendia na faculdade, o que inclusive fez com que habeas corpus se tornasse o tema de minha monografia de conclusão de curso.
A expressão é latina ("tome o corpo") e sua forma completa, na verdade, é habeas corpus ad subjiciendun, fórmula com que, na Idade Média, se iniciavam os documentos escritos pedindo a liberação de um prisioneiro para se discutir a legalidade da sua detenção.
O Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832, foi o primeiro texto legal brasileiro a reconhecer este instrumento básico de proteção do direito individual. Um direito que hoje está previsto na Constituição de 1988, ainda em vigor. Segundo o artigo 5º., inciso 68: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de lomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Por garantir  um direito fundamental - o direito à liberdade - o habeas corpus pode ser solicitado por qualquer pessoa, independentemente da presença de um advogado ou de outra pessoa qualificada. Na verdade, não é necessário nenhum tipo de documento ou formulário específico para se requerê-lo. Na prática, isso signfica que diversos dos pedidos que eu e meu chefe costumávamos revisar eram redigidos à mão pelos próprios detentos (ou por seus filhos ou mulheres), em folhas soltas e sujas de cadernos de penintenciárias, com todos os garranchos e erros gramaticais que você possa imaginar.
Existem dois tipos de habeas corpus: o preventivo, que visa impedir que o seu direito de liberdade seja agredido, antes de ocorrer a prisão; e o liberatório, quando a prisão já ocorreu e se requer a libertação por ofensa a um direito constitucionalmente garantido. O mais comum é obviamente o liberatório. Afinal, todo mundo geralmente sempre deixa tudo pra última hora.
É uma medida relativamente simples de se usar, mas apesar de até hoje eu lembrar de bastante coisa sobre esse tema, e principalmente depois da virada drástica que minha vida deu no mercado de trabalho em direção à Publicidade, achei que nunca usaria esse conhecimento pra nada. Sempre fui um cidadão de bem, que jamais faria nada que remotamente pudesse me levar a ser preso. Só que isso foi antes de eu morrer. Antes de eu ficar sabendo que as leis da Terra continuavam válidas no pós-vida. E definitivamente antes de eu começar a escrever meu próprio habeas corpus pra tentar sair do Inferno.

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