"Manual do Delinquente"
-Se você for processado por um crime cuja pena máxima não ultrapasse um ano, é só pagar uma multa e beleza (Art.44, parágrafo 2°, CP).
-Se você for processado por um crime cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, ocorre a transação penal, nem tem processo, vc faz um acordinho com o promotor (tipo, qts cestas básicas vc pode doar) q tah tudo beleza.
-Se você for processado por um crime cuja pena mínima seja de até um ano você pode utilizar da suspensão condicional do processo. Seu processo é suspenso se vc se comportar.
-Se voce for condenado por um crime cuja pena acabe sendo de até 2 anos, cabe o Sursis,que é o mesmo que suspensão condicional da pena. Sua pena fica suspensa se vc for bonzinho.
-Se voce for condenado por um crime cuja pena máxima seja de até 4 anos sua pena provavelmente será substituída por uma pena alternativa, tipo prestação de serviços a comunidade.
-Se vc for condenado pela primeira vez e por uma pena de até 4 anos vai começar ja no regime aberto, que é o mesmo q nada.Se for ainda mais grave que isso, tudo bem, de qualquer modo vc só vai ter que cumprir um sexto da pena pra progredir pra um regime mais leve, se progredir pro semi-aberto, ta praticamente livre, progredindo pro aberto, ta livre de vez.
-Fora que voce sempre pode ser fingir de louco e só receber uma internação por prazo indeterminado, o que significa que depois de um ano vc pode parar de fingir e sair por aí de novo.
Divirtam-se!!!
Um comentário:
O gustt é uam boa pessoa q pretende incentivar a criminalidade com esses posts....isso é perigoso kra, eu msm ja to pensando q o crime compensa...
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